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Justiça Eleitoral reconhece fraude e cassa mandato de Andressa do Coletivo (PT)

Atualizado: 25 de mar.

Em sentença publicada na data de hoje (16) pelo juiz eleitoral de Itajubá, foi considerada fraudulenta a inclusão de Terezinha de Jesus Ribeiro, na chapa da Federação Brasil Esperança - Fé Brasil, a qual é integrada pelo PT, PV e PCdoB. E assim, o juiz eleitoral considerou fraudulenta a apresentação à Justiça Eleitoral no ano passado de toda a chapa, cassando o registro de todos os candidatos, inclusive da vereadora Andressa do Coletivo, integrante do PT. A vereadora terá três dias para tentar recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Maiores detalhes na edição do Itajubá Notícias (IN) de quarta-feira, 22 de janeiro.



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