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Editorial - Lei para todos
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Lei para todos
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EditorialEdição 71705/07/2017

Nem todos são iguais perante a lei. Contrariando um mandamento constitucional que encontramos em todas as Constituições Republicanas Brasileiras, o país se mal acostumou a conviver com o fato de que costumeiramente a lei é aplicada no Brasil, segundo o poder político ou econômico da pessoa, de sua família ou do grupo social ao qual pertence. Essa questão começou a tomar nova roupagem quando começaram a conhecer por dentro as cadeias do país – sobretudo as de Curitiba - políticos antes julgados intocáveis pela sociedade e grandes empresários antes festejados orgulhosamente como bilionários brasileiros por essa mesma sociedade. Á par das prisões espetaculosas, vieram as conduções coercitivas para tantos outros intocáveis prestarem depoimentos perante delegados de polícia, também espetaculosas. Na semana passada, imprensa e ativistas mostraram-se chocados quando uma ministra do Superior Tribunal de Justiça concedeu prisão preventiva domiciliar a esposa do ex-governador fluminense Sérgio Cabral Filho que, como o marido, encontrava-se presa acusada de integrar a rede de corrupção da qual seu marido seria o comandante e principal beneficiário. A concessão do benefício foi justificada pela ministra ao fundamento de que os filhos do casal estavam privados da convivência do pai e da mãe, simultaneamente, e que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante às crianças a convivência paterna e/ou materna. Primeiro, criou-se a volta do clima de que a lei não seria para todos, porque outras mulheres na mesma situação espalhadas pelas fétidas cadeias desse país nunca tiveram o mesmo beneficio; depois mudou-se o discurso para, ao contrário de atacar o benefício concedido à esposa de Cabral, tentar estendê-lo às outras detentas em situação semelhante, levando à loucura, sobretudo, os defensores públicos lotados nas mais diversas comarcas desse país, nas mãos dos quais está quase a totalidade dos casos de mulheres presas preventivamente, já que a quase totalidade delas são pobres e não têm advogados particulares. O beneficio concedido à mulher do -overnador do Rio não é absurdo, como querem alguns, até mesmo porque sua prisão é preventiva, não tendo sido definitivamente condenada por quaisquer dos crimes que lhe imputam seus acusadores. Também não é absurdo a extensão do benefício a todas as mulheres que se encontrem na mesma situação, não apenas porque todos devem ser iguais perante a lei, mas porque também não é justo que permaneçam presas em cadeias superlotadas e longe de seus filhos, quando podem até virem a ser considerada inocentes futuramente pelo mesmo Judiciário que hoje as mantém presas. A questão é maior: o respeito ao princípio constitucional de que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva do Judiciário que assim o considere e, portanto, não deve cumprir pena alguma por antecipação. 


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