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Editorial - Não seria melhor leilão?
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Não seria melhor leilão?
Não seria melhor leilão?

EditorialEdição 61003/06/2015

Publicada na última edição do IN, a polêmica Lei 3.104/2015, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rodrigo Riera, prevê que a alienação – ou venda, em bom português – de alguns dos imóveis do município, inclusive aquele prédio de três andares na rua Cel. Francisco Braz que já foi sede da antiga Telemig, será efetuada mediante licitação na modalidade concorrência pública. A licitação por concorrência é prevista na Lei de Licitações, e usualmente utilizada para grandes obras contratadas pelos poderes públicos ou aquisições de bens ou outros serviços de valores muito elevados. Por outro lado, a mesma Lei de Licitações prevê o Leilão Publico, que é utilizado quando a administração quer alienar (vender) um bem qualquer, seja um simples automóvel, seja um imóvel de grande valor. A diferença crucial entre as duas modalidades é que, na concorrência pública os interessados apresentam suas propostas em envelopes fechados e, durante a licitação, não podem alterar os valores, enquanto que nos leilões a disputa é absolutamente aberta, com um interessado oferecendo um determinado lance e seus concorrentes ofertando lances maiores, chegando, por vezes, a um ágio (sobrepreço) de 50 ou 100 por cento sobre o valor mínimo. Na concorrência a disputa é fechada, enquanto no Leilão a disputa é cara a cara, lance a lance, sempre, é claro, à partir do valor mínimo estabelecido para a venda. O prédio da antiga Telemig, por exemplo, avaliado inicialmente em 1,8 milhão de reais, poderia, num Leilão, alcançar dois e meio ou três milhões de reais. A lei, no entanto, já está sancionada e publicada, mas nem precisava que seu texto dissesse a forma da licitação para a venda dos imóveis, porque a própria Lei Federal 8.666/93 – a tal Lei das Licitações – já estabelece que, de acordo com o objeto e o valor base, será estabelecida, pela autoridade competente, a modalidade da licitação. Ao estabelecer a concorrência, engessou-se o prefeito na própria Lei que sancionou, quando poderia, ao elaborar o edital, optar pelo leilão, que talvez trouxesse um benefício e transparência maior à disputa entre os interessados, com a população acompanhando de perto os lances, o que seria excelente diante de uma decisão que causou, e ainda causa, tanta polêmica na sociedade, como a da venda desses imóveis.


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