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Editorial - Muito barulho para nada
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Muito barulho para nada
Muito barulho para nada

EditorialEdição 59328/01/2015

Um leitor escreve para o Itajubá Notícias reclamando do elevado volume dos veículos que fazem propaganda sonora volante em Itajubá.  O leitor grita, embora seu grito não seja suficiente para abafar o som que vem das ruas, que não consegue sequer trabalhar por causa do elevadíssimo som que tem que aguentar a todo instante. Na verdade, esta espécie de reclamação é antiga e de todos os cidadãos que se deparam com o problema, seja no seu ambiente de trabalho, seja em sua residência. A propaganda volante existe em, praticamente, todas as cidades, sendo a mais famosa a da “pamonha de Piracicaba”, que roda os bairros de São Paulo desde que a Kombi passou a ser vendida no Brasil. Há, realmente, comerciantes que preferem valer-se da propaganda sonora em veículos ao invés de procurar atingir seu possível público consumidor pelas ondas sonoras das rádios, ou páginas de jornal por exemplo. Em Itajubá, a propaganda volante começou, exatamente, quando faltou uma rádio comercial de razoável alcance, na década de 1970, quando a antiga JYI-5 Rádio Itajubá, de Chico Vasconcelos, viu-se retirada do ar pelo Dentel (órgão do governo que controlava a radiodifusão na época). Vasconcelos, precisando trabalhar, botou um alto falante na capota de seu fusquinha vermelho e saiu pela cidade fazendo a propaganda das lojas que o contratavam. A Rádio Itajubá voltou tempos depois, e daí viu-se uma profusão de novas rádios na cidade. Mesmo assim, continuou-se a tolerar a propaganda volante em carros de som. A coisa degringolou de tal forma que, na administração de Jorge Mouallem, o então presidente do Codema, chegou a declarar num programa de rádio que “dentro de alguns dias, estaria proibida a propaganda por carros de som”, e foi exigir do então prefeito o cumprimento de sua “decisão”, mas Jorge Mouallem optou pela limitação da altura do som produzido. Ou seja, fez-se muito barulho para nada. A tal limitação que, aliás, por Lei Federal, não poderia ultrapassar os 60 decibéis, jamais foi respeitada e jamais se fez qualquer coisa, nem aquele presidente do Codema, para que efetivamente o fosse. Ficou tudo como d’antes, e continua como d’antes. Não se nega o direito a qualquer um trabalhar e ganhar seu dinheirinho, e, se a propaganda volante não é vedada em lei, não se pode, simplesmente, extirpá-la por decreto. Mas há, sim, lei estabelecendo limites, tanto de volume como de horário e até de local. O que não se pode admitir é que, realmente, como reclama o leitor e, temos a certeza, toda a população, é que o trabalho, ainda que honesto daquele que faz a propaganda volante, cause problemas ao trabalho, que também é honesto, e ao sossego, que é mais honesto ainda, de outros cidadãos.


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