O decreto nº 8006/2020 publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (21) informa que ficam dispensados do uso obrigatório de máscara pessoas com transtorno de espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que impeçam de fazer o uso adequado de máscaras de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, como também menor de 3 (três) anos de idade.
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