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Tribunal Regional Eleitoral de Minas altera a decisão do juiz de Itajubá e mantém mandato de Andressa do Coletivo

Atualizado: 25 de mar.

Em sessão realizada hoje (26), em Belo Horizonte, o Tribunal Regional de Minas Gerais entendeu que o PCdoB não teria cometido fraude eleitoral e, portanto, deveria ser reformada a decisão do juiz eleitoral de Itajubá.

Assim, o Tribunal julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposto pelo Ministério Público de Itajubá, manteve o mandato de Andressa do Coletvo e indeferiu a inelegibilidade de Terezinha de Jesus e seu ex-marido.

O PODEMOS tentou fazer parte do processo, mas sua pretensão foi rejeitada pelo Tribunal, considerando que teria havido um erro quando foi pedido a sua intervenção.

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