Urgente: Procuradoria Regional Eleitoral quer manter mandato de Andressa do Coletivo
- Jornal Itajubá Notícias
- 18 de fev.
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Contrariando posicionamento do Promotor de Justiça Eleitoral em Itajubá, e do próprio Juiz Eleitoral da 134ª Zona, que cassou o registro de toda a chapa formada pela Federação Brasil Esperança (PT, PV e PCdoB), que elegeu Andressa Daiany, conhecida como Andressa do Coletivo, filiada ao PT, para uma das vagas de vereadora na Câmara itajubense, o Procurador Regional Eleitoral José Jairo Gomes, que representa o Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte, opinou pelo provimento (acatamento) do recurso apresentado pelo PT e seus coligados, e, assim, pediu ao Tribunal Regional que reforme (modifique) a sentença proferida pelo juiz eleitoral itajubense, absolvendo Terezinha de Jesus Ribeiro, filiada ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), da acusação, com o presidente do partido Adilson José Soares, seu ex-marido, de tentar fraudar a chamada “cota de gênero”, que exige que os partidos apresentem um terço de candidatas femininas às eleições, para que os demais candidatos masculinos ou femininos, possam concorrer. O Procurador considerou, em seu parecer, que, mesmo que Terezinha não tivesse existido como candidata, ou seja, mesmo que o PCdoB, não tenha cumprido a chamada “cota”, na sua totalidade, os demais partidos da Federação (PT e PV) teriam suprido a exigência, já que a Federação funcionaria como um partido único. A posição do Procurador Eleitoral contraria posicionamentos do próprio Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, caso o Tribunal Regional acate tais argumentos, certamente não haverá recursos, porque teria atendido ao próprio Ministério Público. Com tal decisão, se de fato se efetivar, Andressa do Coletivo, filiada ao PT, conseguirá manter sua cadeira na Câmara Municipal.
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