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Editorial 1155: A Justiça é incompreensível?

Há algum tempo, aqui mesmo neste espaço, muito comentamos acerca das decisões do Supremo Tribunal Federal, e de outros tribunais federais ou estaduais, que insistiam em decidir por “maioria”. Foi, principalmente, a partir do momento em que o STF começou a tornar-se, digamos, popular, quando do julgamento do famigerado “Mensalão do PT”, sob a presidência do então ministro Joaquim Barbosa, cujas manifestações eram verdadeiros espetáculos com suas caminhadas pelo plenário durante a exposição de seus votos, esvoaçando sua longa toga. Mas as decisões que aqui comentávamos, nem tinham relação com o julgamento da turma do Mensalão, mas com casos mais corriqueiros, onde o plenário decidia, sempre, por 6 votos contra 5, ou 5 votos contra 4 (após o falecimento de Teori Zavascki, o ministro que morreu num acidente de helicóptero, durante o julgamento da Lava Jato). Afinal, se a Justiça profere seus “vereditos”, ou seja, se tem a função de dizer “a verdade” sobre os fatos ou a interpretação das leis, que verdade seria aquela, onde alguns ministros ou desembargadores diziam ser uma, enquanto outros diziam ser outra? Ao cidadão comum, a coisa fica meio incompreensível.

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