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Editorial 1190: O direito de mentir

há 8 horas
2 min de leitura

A mentira generalizada dos políticos, sobretudo durante as campanhas eleitorais, sempre fez parte das disputas entre candidatos, certamente, em todo o mundo democrático, onde se consagra a liberdade de expressão. O Ministro Flávio Dino, semana passada, usou desse tipo de argumento para liberar a mentira divulgada pelo PT a favor do seu candidato (do PT e dele próprio) à Presidência, contra Flávio Bolsonaro, contra o qual propagou-se, falsamente, que teria proposto projeto de lei contra Nossa Senhora Aparecida, pelo qual seria a Santa desconsagrada como padroeira do Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral mandou que a “informação” mentirosa fosse retirada do ar, mas o ministro Flávio Dino, escudeiro fiel do candidato oponente a Flávio, autoriza sua circulação. Sancionou, com a autoridade da toga, a mentira, quando a toga lhe imporia a obrigação do veredicto, ou seja, dizer a verdade, permitir que, apenas, a verdade seja dita.

Assim estamos caminhando, apenas a cinco dias do primeiro turno das eleições, que, a cada dia, desde um mês atrás, parece que será turno único. Mas o que preocupa não é o possível turno único, que venha a ocorrer no próximo domingo, mas o terceiro turno, caso o primeiro seja o único, ou haja o segundo, no final de outubro, com o resultado que, pelo menos, 5 dos atuais ocupantes do STF não querem que ocorra.

Luiz Inácio já avisou, em recente comício, que “não venha o TSE com falcatrua”, dando a senha para seus amigos togados: se o TSE declarar eleito seu desafeto – e dos seus amigos –, é porque houve falcatrua, e seus amigos deverão intervir. Quando houve o processo de cassação do mandato da amigona de Luiz Inácio, seus defensores gritavam no Congresso: não vai ter golpe. Não houve. Agora, talvez, seja a vez do outro lado gritar nas ruas: não vai ter golpe.

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