Editorial 1190: O direito de mentir
A mentira generalizada dos políticos, sobretudo durante as campanhas eleitorais, sempre fez parte das disputas entre candidatos, certamente, em todo o mundo democrático, onde se consagra a liberdade de expressão. O Ministro Flávio Dino, semana passada, usou desse tipo de argumento para liberar a mentira divulgada pelo PT a favor do seu candidato (do PT e dele próprio) à Presidência, contra Flávio Bolsonaro, contra o qual propagou-se, falsamente, que teria proposto projeto de lei contra Nossa Senhora Aparecida, pelo qual seria a Santa desconsagrada como padroeira do Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral mandou que a “informação” mentirosa fosse retirada do ar, mas o ministro Flávio Dino, escudeiro fiel do candidato oponente a Flávio, autoriza sua circulação. Sancionou, com a autoridade da toga, a mentira, quando a toga lhe imporia a obrigação do veredicto, ou seja, dizer a verdade, permitir que, apenas, a verdade seja dita.
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