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Editorial 1157: Orelha – a nova cortina de fumaça

  • 4 de fev.
  • 2 min de leitura

Ninguém, absolutamente ninguém, que tenha um mínimo de decência, um mínimo de senso humano e de justiça, pode ficar alheio ao brutal espancamento, com resultado morte, do cachorro “comunitário” Orelha, em Florianópolis. Cão ou gato comunitário é a designação bonitinha que inventaram para simpáticos animais de rua, criados na rua, que terminam por serem alimentados por pessoas do bairro, ou que frequentam a área onde eles se “estabelecem”. Os jovens que fizeram o que fizeram, sem dúvida, devem ser punidos com rigor, assim como, segundo a imprensa, seus pais e um tio que andaram ameaçando quem denunciou o crime, porque, sim, maltratar um animal, ainda mais até sua morte, é crime tipificado na lei penal 14.064/20, que prevê penas de dois a cinco anos de reclusão, a forma mais rigorosa de cumprimento de pena. Mas isso vale para adultos. Adolescentes poderão, no máximo, serem encaminhados a instituições de reeducação (as antigas Febem da vida), por até três anos, o que, convenhamos, não é pouco.

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