Editorial 1161: Para que servem as tais audiências públicas, na prática?
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O regime democrático brasileiro, segundo nossa pobre coitada, infeliz, depauperada, vilipendiada Constituição da República, pauta-se pelo sistema da representatividade proporcional, ou seja, são eleitos, pelo povo, e de acordo com certa proporcionalidade entre as forças políticas, os representantes desse povo, que ocupam as milhares de cadeiras no Congresso Nacional, nas assembleias estaduais e nas câmaras de vereadores, após terem ocupado os milhares de palanques, e, no caso mais especifico de vereadores, visitado associações de bairros e até residências de eleitores, ouvindo suas necessidades e reclamos, e explicando-lhes como pretendem agir para atendê-los. Mas, como a legislação brasileira é um circo de hipocrisias, a lei criou as chamadas “audiências públicas”, obrigatórias de serem realizadas, antes que sejam discutidos e votados certos projetos de leis no Poder Legislativo, seja ele qual for.
É o caso, por exemplo, do PPA (Plano Plurianual de Investimentos), que prevê onde serão investidos os recursos de um município (e, aqui, vamos nos limitar aos municípios, que é o que interessa neste editorial), ao longo de quatro anos, sendo que destes quatro anos, pelo menos um adentra pelo mandato do prefeito seguinte ao daquele que propõe o plano. É o caso, também, da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que estabelece as normas para que a LOA (Lei Orçamentária Anual), ou seja, a lei do orçamento municipal para o ano seguinte, seja elaborada – e votada pela Câmara Municipal. Fora esses e outros casos obrigatórios, é possível se convocar audiências públicas, ou seja, aquelas reuniões entre os cidadãos e os vereadores, e até mesmo pelo Judiciário, como ocorreu no caso da demarcação de terras indígenas no Norte brasileiro pelo STF, há alguns anos, embora não seja obrigatório.
A questão é que, fora o fato de gerar manchetes e notícias na imprensa, via de regra essas tais audiências públicas, não apenas servem para muito pouco, quando servem, como diminuem a importância e a própria essência das câmaras de vereadores, cujos vereadores foram eleitos, pela maioria proporcional da população, exatamente para os representarem na discussão e votação das matérias que lhes são apresentadas pelo Executivo ou, mesmo, por colegas de bancada. Mistura-se, com as audiências públicas, o sistema representativo com o sistema direto, que os gregos usavam há alguns milênios, quando o povo era chamado à praça para decidir, pelo voto direto, se uma ação deveria ou não ser implantada pelo governo de sua região. Serve, também, para proporcionar o vexame ocorrido na semana retrasada, quando uma vereadora itajubense terminou ofendida por um cidadão que não concordara com seu voto, contrário a uma lei que passaria a exigir audiências públicas para votação de projetos do prefeito que autorizam a Prefeitura a contrair empréstimos bancários, voto que deveria ser respeitado pelo cidadão ofensor, até porque a vereadora estava a exercer a representatividade que lhe fora delegada por seus eleitores, cujos votos têm o mesmíssimo peso que o do cidadão que a ofendeu.



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