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Editorial 1173: Escândalo da Saúde: tudo ainda é provisório, menos o sumiço do dinheiro

  • há 1 dia
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Por óbvio que o reconhecimento, pela Justiça, ainda que em primeira instância, por enquanto, dos crimes cometidos pelos envolvidos no escândalo da Saúde itajubense – seja aqueles levantados pelas investigações da Operação Sepulcro Caiado (corrupção no Fundo Municipal de Saúde, comandada pelo então secretário Nilo Baracho) e da Operação Transfusão (corrupção no Hospital de Clínicas, comandada pelo então diretor-geral Rodolfo Cardoso), tudo, diga-se, segundo o Ministério Público e a Polícia Civil mineira –, já representa, por si só, uma vitória da sociedade; pois que, embora condenados, no segundo caso (corrupção no Hospital), a penas que podem parecer pequenas, variando de 3 a 6 anos, sempre a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, cujos condenados logo estarão aptos ao regime aberto e daí por diante, embora, no primeiro caso (corrupção na Prefeitura), tenham os envolvidos sido condenados a penas que variaram de 22 a 136 anos, pesadas, pelo cometimento de, praticamente, os mesmos crimes (corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidades), em regime fechado, temos que ter a consciência de que não estamos no fim da luta jurídica.

Os condenados a penas altas no caso da Operação Sepulcro Caiado, sendo Nilo Baracho, funcionários da Prefeitura e um comerciante, recorreram das condenações, que serão analisadas, sabe-se lá quando, pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília e, talvez, até pelo Supremo Tribunal Federal, o que poderá levar anos a fio. Da mesma forma, os condenados a penas pequenas no caso da Operação Transfusão, sendo o ex-diretor do Hospital Rodolfo Cardoso seu principal responsável, enfrentarão recurso do Ministério Público por penas maiores e até próprios, na esperança de verem-se absolvidos, que serão julgados pelas mesmas instâncias superiores. Enquanto isso, todos permanecerão em liberdade, até que as decisões condenatórias, se forem mantidas, transitem em julgado.

Por outro lado, durante esse mesmo período de recursos, não haverá um único centavo de devolução do dinheiro que teria sido surrupiado, seja dos cofres do Hospital, seja dos cofres do Fundo Municipal de Saúde, pouco importando, até porque ambos foram abastecidos pelos recursos do SUS, segundo as sentenças condenatórias. E, talvez, jamais o dinheiro seja restituído, embora haja as decisões, em ambos os processos, determinando bloqueios de milhões de reais nas contas dos envolvidos, o que, certamente, não chegou a ocorrer, porque dificilmente se encontra dinheiro em contas bancárias de envolvidos em escândalos dessa natureza, e, se houver esperança de reaver qualquer quantia, talvez esteja nos imóveis bloqueados, que, certamente, valerão uma parte dos valores desviados.

Esse é o problema maior. Se as condenações e até as absolvições ainda são provisórias, o sumiço do dinheiro, talvez, seja definitivo.

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